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Segundo disposição da Lei nº 10.520/2002, na modalidade licitatória do pregão é VEDADA, expressamente, a

Resposta:

A alternativa correta é letra D) garantia de proposta.

Gabarito: letra D.

 

É no artigo 5º da Lei 10.520/2002 que encontramos as vedações expressas que a lei faz.

 

Ressalta-se que a referida lei está atualmente revogada, porém, como o enunciado faz menção expressa a ela, vamos usá-la para fins deste comentário.

 

"Art. 5º  É vedada a exigência de:

 

I - garantia de proposta;

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso."

 

As demais alternativas não trazem outras hipóteses de vedação, nem mesmo um texto que se assemelhe a elas, portanto não temos comentários adicionais a se fazer.

 

Espero ter ajudado.

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