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Nos termos do que exige a Lei no 10.520/2002, na fase da habilitação, os licitantes devem comprovar que atendem às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, e será feita a verificação de que o licitante está em situação regular perante

Resposta:

A alternativa correta é letra A) a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.

Gabarito: letra A.

 

A habilitação no pregão é feito da forma como está previsto no inciso XIII do art. 4º.

 

"Art. 4º.

 

XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;"

 

Como as demais alternativas só vão alterando a lista de entidades que são necessárias para a habilitação, não temos mais comentários a fazer.

 

Espero ter ajudado.

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