Nos termos do que exige a Lei no 10.520/2002, na fase da habilitação, os licitantes devem comprovar que atendem às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, e será feita a verificação de que o licitante está em situação regular perante
- A) a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.
- B) a Seguridade Social, as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, quando for o caso, o FGTS e o Serasa.
- C) a União, o Estado e o respectivo Município de seu domicílio, as instituições de proteção ao crédito, e o Instituto de Seguridade Social.
- D) as Justiças Federal, Trabalhista e Estadual, por meio de certidões negativas, a Seguridade Social, o FGTS e o PROCON.
- E) as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, e as Justiças Federal, Trabalhista e Estadual, por meio de certidões negativas.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.
Gabarito: letra A.
A habilitação no pregão é feito da forma como está previsto no inciso XIII do art. 4º.
"Art. 4º.
XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;"
Como as demais alternativas só vão alterando a lista de entidades que são necessárias para a habilitação, não temos mais comentários a fazer.
Espero ter ajudado.
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