Para bens de uso comum a administração pública usará a modalidade de licitação:
- A) Pregão.
- B) Leilão.
- C) Concurso.
- D) Diálogo competitivo.
- E) Convite.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Pregão.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece a Nova Lei de Licitações e Contratos. Nesse contexto, primeiramente, para a contratação de bens e serviços comuns, deve-se utilizar o pregão, por expressa exigência do art. 29, parágrafo único, da Lei nº 14.133/21:
Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Desse modo, independentemente do valor, a modalidade de licitação pregão é OBRIGATÓRIA para a aquisição de para aquisição de bens e serviços comuns, sendo o critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. Vejamos:
Art. 6º. [...]
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Portanto, gabarito LETRA A.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
b) Leilão.
Incorreto. Na verdade, perceba que, para bens móveis inservíveis continua sendo obrigatória a modalidade leilão, porém, como inovação, não há exigência de condição para a alienação de bens imóveis na modalidade Leilão, ou seja, não se exige que a aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento. Com efeito, a modalidade leilão passa a ser possível para os bens imóveis em geral. Vejamos:
Art. 6º. [...]
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
Vejamos que a nova Lei expressamente exige, para a alienação de imóveis, a modalidade leilão:
Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I – tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:
c) Concurso.
Incorreto. Na verdade, deve-se utilizar a modalidade concurso para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Vejamos:
Art. 6º. [...]
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
Detalhe: como o critério de julgamento do concurso será somente o de melhor técnica ou conteúdo artístico, o prazo mínimo para apresentação de propostas será de 35 dias úteis, conforme o art. 55, inciso IV, da Nova Lei:
Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
[...]
IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.
d) Diálogo competitivo.
Incorreto. Na verdade, note a modalidade diálogo competitivo está restrita às hipóteses elencadas no art. 32, e incisos, da Nova Lei. Vejamos:
Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:
I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:
a) inovação tecnológica ou técnica;
b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e
c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;
II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos:
a) a solução técnica mais adequada;
b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;
c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato;
e) Convite.
Incorreto. Por sua vez, pela nova Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade convite deixou de existir, fazendo surgir a modalidade diálogo competitivo, com a seguinte conceituação:
Art. 6º. [...]
XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.
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