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Sobre licitações e contratos administrativos, assinale a alternativa correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra D) O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a contratações de obras.

Eis os comentários sobre cada alternativa:

 

a)  É vedada a licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns.

 

Errado: ao contrário do exposto neste item, o pregão é modalidade adequada à aquisição de bens e serviços comuns, tanto na forma presencial quanto na eletrônica.

 

A propósito, assim estabelece o art. 6º, XLI, da Lei 14.133/2021:

 

"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

 

(...)

 

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;"


Como daí se vê, a própria definição legal de pregão esclarece que se cuida de modalidade voltada à aquisição de bens e serviços comuns, sem qualquer tipo de restrição quando realizado sob a forma eletrônica.


Adicione-se que, nos termos do art. 17, §2º, do referido diploma, a nova Lei de Licitações dá preferência à realização dos certames sob a forma eletrônica, in verbis:

 

"Art. 17 (...)

§ 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo."

 

Por fim, o regulamento do pregão, na forma eletrônica, é explícito ao contemplar a aquisição de bens e serviços comuns, como se vê do art. 1º do Decreto 10.024/2019:

 

"Art. 1º  Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal."

 

b)  Em licitações, a utilização da modalidade pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é recomendada, porém opcional.

 

Errado: em rigor, a legislação impõe, de regra, como obrigação, a adoção da modalidade eletrônica do pregão, sendo que a modalidade presencial deve ser objeto de justificativa prévia, sendo meramente excepcional, tudo nos termos do art. 1º, §§1º e 4º, do citado Decreto 10.024/2019:

 

"Art. 1º (...)

 

§ 1º  A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.

 

(...)

 

§ 4º  Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações de que trata o caput ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica."

 

Incorreto, portanto, sustentar que seria uma opção discricionária, como sugere este item da questão.

 

c) É obrigatório que locações imobiliárias e alienações sejam realizadas por pregão na forma eletrônica.
 

Errado: Regra geral, deve ser sempre precedida de licitação; a exceção que são os casos de licitação dispensada, ou seja, os casos nos quais a alienação de bens imóveis e móveis públicos será dispensada.

 

d)  O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a contratações de obras.

 

Certo: cuida-se de proposição que reflete, com exatidão, a norma do art. 4º, I, do aludido Regulamento do Pregão Eletrônico

 

"Art. 4º  O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:

 

I - contratações de obras;"

 

e)  No procedimento para um pregão, na forma eletrônica, não há a etapa de abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva.

 

Errado: por fim, a presente afirmativa viola a norma do art. 6º, IV, do sobredito Decreto 10.024/2019, que prevê, sim, a existência de uma etapa de abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva.

 

"Art. 6º  A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas sucessivas:

 

(...)

 

IV – abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva;"

 

Gabarito: Letra D

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