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Segundo dispõe o Art. 4º, da Lei 10.250, de 2002, “A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras (…)”. Sobre o assunto, assinale a alternativa INCORRETA:

Resposta:

A alternativa correta é letra A) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 15 (quinze) dias úteis.

Gabarito: letra A.

 

Inicialmente, salienta-se que o enunciado da questão solicita que seja assinlada a alternativa incorreta.

 

a) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 15 (quinze) dias úteis. errada.

 

Ao analisar o texto da Lei nº 10.520/02, nota-se que a alternativa não está de acordo com a previsão legal.

 

Logo, incorreta.

 

Vejamos:

 

“Art. 4º (...)

V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;”

 

b) Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. – certa.

 

A alternativa está de acordo com a previsão do art. 4º, IX da Lei nº 10.520/02.

 

Assevera o texto legal:

 

“Art. 4º (...)

IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;”

 

c) A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação. – certa.

 

A alternativa está de acordo com a previsão do art. 4º, I da Lei nº 10.520/02.

 

Destaca-se o texto legal:

 

“Art. 4º (...)

I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;”

 

d) No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. – certa.

 

A alternativa está de acordo com a previsão do art. 4º, VI da Lei nº 10.520/02.

 

Nos termos legais:

 

“Art. 4º (...)

VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;”

 

e) Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital. – certa.

 

A alternativa está de acordo com a previsão do art. 4º, II da Lei nº 10.520/02.

 

Assevera o texto legal:

 

“Art. 4º (...)

II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;”

 

ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):

 

A partir da entrada em vigor da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21)  a Lei nº 10.520/02 continuam a vigorar pelo prazo de dois anos, passado esse período essa Lei estará revogada.

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