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Tendo em vista a Lei 10.520, de 2002, que “Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”, assinale a alternativa INCORRETA:

Resposta:

A alternativa correta é letra A) A equipe de apoio deverá ser integrada em sua totalidade por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

Gabarito: letra A.

 

Inicialmente, salienta-se que o enunciado da questão solicita que seja assinlada a alternativa incorreta.

 

a) A equipe de apoio deverá ser integrada em sua totalidade por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento. – errada.

 

Ao analisar o texto da Lei nº 10.520/02, nota-se que a alternativa não está de acordo com a previsão legal.

 

Logo, incorreta.

 

Vejamos:

 

“Art. 3º (...)

§ 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.”

 

b) A fase preparatória do pregão observará o seguinte: a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento. – certa.

 

Realmente, a alternativa está de acordo com a previsão do art. 3º, I da Lei nº 10.520/02.

 

No texto legal:

 

“Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;”

 

c) Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. – certa.

 

A Lei nº 10.520/02 prevê que são bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

 

Portanto, alternativa correta.

 

Destaca-se o texto legal:

 

“Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

 

d) A fase preparatória do pregão observará o seguinte: a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição. – certa.

 

Realmente, essa é a previsão do art. 3º, II da Lei nº 10.520/02.

 

Nos termos legais:

 

“Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;”

 

e) No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares. – certa.

 

A alternativa está de acordo com a previsão do art. 3º § 2º da Lei nº 10.520/02.

 

Assevera o texto legal:

 

“Art. 3º (...)

§ 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.”

 

ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):

 

A partir da entrada em vigor da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21)  a Lei nº 10.520/02 continuam a vigorar pelo prazo de dois anos, passado esse período essa Lei estará revogada.

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