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Segundo a Lei Federal 10.520/02, que trata sobre a modalidade de licitação Pregão, em seu Art. 5º: É vedada a exigência de:

I – Garantia de resposta;

II – Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

III – Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

Assinale a alternativa correta:

Resposta:

A alternativa correta é letra C) Somente o inciso I está incorreto.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, algumas exigências estão expressamente vedadas pelo art. 5º, e incisos, da Lei do Pregão. Vejamos::

 

Art. 5º  É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta; (ITEM I)

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e (ITEM II)

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. (ITEM III)

 

Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma, fazendo com que muitos de seus institutos peculiares deixassem de existir. Desse modo, não é possível a comparação plena entre as duas normas, o que nos fez analisar a questão com base na Lei nº 10.520/2002, em sua maioria.

 

Portanto, como se veda a exigência de garantia de PROPOSTA, somente o item I está incorreto, gabarito LETRA C.

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