De acordo com a Lei nº 10.520/2002, consideram-se bens e serviços comuns aqueles:
- A) Que podem ser ofertados por um número razoável de fornecedores existentes no mercado e que tenham características de qualidade similar.
- B) Cuja disponibilidade para contratação seja imediata no mercado e que a marca tenha reputação confiável.
- C) Que atendam às necessidades da Administração em tempo razoável e tenham as peculiaridades de padronização determinadas no edital.
- D) Em que não seja necessária a habilitação prévia dos fornecedores em razão dos atributos do objeto serem uniformes e sem diferenças de conteúdo.
- E) Cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) Cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Gabarito: LETRA E.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, ou seja, o pregão busca bens padronizados. Vejamos na Lei nº 10.520/2002:
Art. 1º.[...]
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Por sua vez, na Lei nº 14.1333/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, os bens e serviços comuns continuam com a mesma conceituação: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Vejamos:
Art. 6º. [...]
XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
Portanto, gabarito LETRA E.
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