Assinale a alternativa correta acerca do Pregão (Lei Federal n° 10.520/2002).
- A) No procedimento do pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta.
- B) Para aquisição de bens e serviços comuns ou especiais poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão.
- C) É vedada a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão.
- D) A designação, pela autoridade competente, do pregoeiro e respectiva equipe de apoio inaugura a fase externa do pregão.
- E) Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de oito dias úteis.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) No procedimento do pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta.
Vamos à análise de cada assertiva proposta pela Banca:
a) Certo:
Trata-se de proposição que conta com expresso amparo legal, mais especificamente no que estabelece o art. 5º, I, da Lei 10.520/2000, que disciplina o pregão. Confira-se:
"Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
Dessa forma, está aqui a resposta da questão.
b) Errado:
O pregão não se presta à aquisição de bens e serviços especiais, mas, sim, tão somente, comuns, assim entendidos aqueles cujos cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Neste sentido, o teor do art. 1º da Lei do Pregão:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
c) Errado:
Novamente, trata-se de assertiva que dispõe contra texto expresso de lei, vale dizer, ao art. 2º, §2º, que permite, sim, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão. É ler:
"Art. 2º (...)
§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
Refira-se que as citadas "bolsas de mercadorias" são assim definidas no próprio site do Banco Central do Brasil:
"As bolsas de mercadorias e futuros são associações privadas civis, com objetivo de efetuar o registro, a compensação e a liquidação, física e financeira, das operações realizadas em pregão ou em sistema eletrônico. Para tanto, devem desenvolver, organizar e operacionalizar um mercado de derivativos livre e transparente, que proporcione aos agentes econômicos a oportunidade de efetuarem operações de hedging (proteção) ante flutuações de preço de commodities agropecuárias, índices, taxas de juro, moedas e metais, bem como de todo e qualquer instrumento ou variável macroeconômica cuja incerteza de preço no futuro possa influenciar negativamente suas atividades. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa e são fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários."
d) Errado:
Em rigor, a designação do pregoeiro e equipe de apoio opera-se ainda na fase preparatória do pregão, consoante se vê do art. 3º, IV, da Lei 10.520/2002:
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
(...)
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."
Por seu turno, a fase externa inicia-se com a convocação dos interessados, de acordo com o que preceitua o art. 4º, caput, do mesmo diploma legal:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:"
e) Errado:
Em verdade, o prazo para assinatura do contrato deve ser previsto no edital do certame, não havendo definição na própria lei do pregão, estabelecendo-o em 8 dias úteis, tal como foi aqui aduzido pela Banca. No ponto, eis o teor do art. 4º, XXII, da Lei 10.520/2002:
"Art. 4º (...)
XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e"
Gabarito: Letra A
Deixe um comentário