A Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, além de outras providências.
Considerando o disposto em referida Lei, analise as afirmativas a seguir.
I. Para aquisição de bens e serviços comuns tem de ser adotada a licitação na modalidade de pregão.
II. A licitação, na modalidade de pregão, não poderá ser realizada por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.
III. Na fase preparatória do pregão, a autoridade pública competente designará, dentre as pessoas de sua confiança, aquela que será pregoeiro.
IV. A equipe de apoio, para realização do Pregão, deverá ser composta integralmente por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração.
Está INCORRETO o que se afirma em
- A) I, II, III e IV.
- B) I, apenas.
- C) I e III, apenas.
- D) I, II e IV, apenas.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) I, II, III e IV.
Vejamos cada afirmativa:
I. Para aquisição de bens e serviços comuns tem de ser adotada a licitação na modalidade de pregão.
ERRADO
Nos moldes da Lei 10.520/2002, a utilização da modalidade pregão não é uma imposição legal, mas, sim, uma possibilidade aberta pela lei. É o que se extrai do teor do art. 1º, caput, ao se valer do verbo "poder", e não do verbo "dever". Confira-se:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."
II. A licitação, na modalidade de pregão, não poderá ser realizada por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.
ERRADO
Esta proposição malfere frontalmente o teor do art. 2º, §1º, da citada lei nacional:
"Art. 2º (...)
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica."
Assim sendo, claramente incorreta esta proposição.
III. Na fase preparatória do pregão, a autoridade pública competente designará, dentre as pessoas de sua confiança, aquela que será pregoeiro.
ERRADO
Em rigor, a designação do pregoeiro deve recair dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, de modo que inexiste base legal para que a autoridade competente o designe "dentre as pessoas de sua confiança", tal como foi aqui sustentado pela Banca. Confira-se, no ponto, o disposto no art. 3º, IV, da Lei 10.520/2002:
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
(...)
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."
IV. A equipe de apoio, para realização do Pregão, deverá ser composta integralmente por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração.
ERRADO
Na verdade, o que a norma de regência estabelece é que a equipe de apoio seja integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, de sorte que está errado afirmar que a integralidade de tal equipe deva ser formada da referida maneira. A este respeito, assim preconiza o art. 3º, §1º
"Art. 3º (...)
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento."
Do exposto, todas as proposições estão incorretas.
Gabarito: Letra A
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