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De acordo com a Lei nº 10.520/2002, a licitação na modalidade de pregão poderá ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns. Sobre o pregão, assinale a afirmativa correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente deve justificar, entre outras, a necessidade de contratação e definir o objeto do certame.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma, fazendo com que muitos de seus institutos peculiares deixassem de existir. Desse modo, não é possível a comparação plena entre as duas normas, o que nos fará analisar a questão com base na Lei nº 10.520/2002, em sua maioria.

 

a)  Na realização do pregão é proibida a utilização de recursos de tecnologia da informação.

 

Incorreto. Na verdade, autoriza-se a realização do pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, não se trata de um dever. Vejamos:

 

Art. 2º. [...]

§ 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

 

De seu turno, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, não há expressamente esta autorização, porém, dado os tempos atuais, sempre permite-se a utilização de recursos de tecnologia da informação, como ferramenta importante para a realização de certame licitatório com eficiência e celeridade.


b)  Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente deve justificar, entre outras, a necessidade de contratação e definir o objeto do certame.

 

Correto. A justificativa do objeto e a definição do objeto do certame, das exigências de habilitação, dos critérios de aceitação das propostas, das sanções por inadimplemento e das cláusulas do contrato, serão feitas na fase preparatória do pregão (interna). Com efeito, estas exigências constam do art. 3º, inciso I, da Lei nº 10.520/2002:

 

Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

 

c)  No pregão é obrigatória a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores.

 

Incorreto. Na verdade, trata-se de uma faculdade a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores. É o que autoriza a leitura conjunta do art. 2º, §§ 2º e 3º, da Lei do Pregão:

 

Art. 2º (VETADO)

[...]

§ 2º  Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

§ 3º  As bolsas a que se referem o § 2º deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.


d)  No pregão, a equipe de apoio não poderá contar com servidores ocupantes de cargo efetivo de administração da entidade promotora do evento.

 

Incorreto. Pelo contrário, a equipe de apoio DEVERÁ ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração. Vejamos:

 

Art. 3º. [...]

§ 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

 

Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma. No entanto, a condução da modalidade de licitação pregão, de acordo com a nova lei, continuará sendo conduzida pelo pregoeiro, que é o agente de contratação (figura nova) na modalidade pregão e também será auxiliado por equipe de apoio. Vejamos:

 

Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

[...]

§ 5º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.


e)  No pregão deve-se exigir uma garantia de proposta e aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.

 

Incorreto. Na verdade, estas exigências estão expressamente vedadas pelo art. 5º, e incisos, da Lei do Pregão:

 

Art. 5º  É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta; 

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; 

 

Portanto, gabarito LETRA B.

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