Analise as afirmativas a seguir, considerando a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade de licitação denominada pregão.
I. A etapa de habilitação antecede a etapa de classificação.
II. Os procedimentos licitatórios do pregão não são conduzidos por uma comissão de licitação, mas sim pelo pregoeiro e por uma equipe de apoio.
III. O pregão poderá ser adotado para aquisição de bens e serviços comuns, quais sejam aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
IV. O licitante poderá manifestar, em até três dias, a intenção de recorrer, após declarado o vencedor e encerrada a sessão pública do pregão.
É CORRETO o que se afirma em
- A) I e II, apenas.
- B) II e III, apenas.
- C) III e IV, apenas.
- D) I e III, apenas.
- E) II e IV, apenas.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) II e III, apenas.
Vamos ao julgamento de cada assertiva:
I. A etapa de habilitação antecede a etapa de classificação.
ERRADO
Na realidade, a modalidade pregão caracteriza-se por nela haver uma inversão da tradicional ordem prevista na Lei 8.666/93, no bojo da qual, realmente, como regra geral, faz-se a habilitação dos interessados e, em seguida, passa-se à etapa de julgamento das propostas e classificação.
No pregão, todavia, a lógica é invertida. Primeiro, opera-se a fase de julgamento e classificação. Alcançando-se o licitante de melhor proposta, verifica-se se este preenche os requisitos de habilitação. Caso não os tenha, o segundo colocado é convocado. E assim sucessivamente até que se obtenha, de fato, o vencedor do certame.
A propósito, confiram-se as regras constantes do art. 4º, XII, XV e XVI, da Lei 10.520/2002:
"Art. 4º (...)
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
(...)
XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;"
Desta maneira, incorreta a proposição em análise.
II. Os procedimentos licitatórios do pregão não são conduzidos por uma comissão de licitação, mas sim pelo pregoeiro e por uma equipe de apoio.
CERTO
De fato, no âmbito do pregão, o procedimento é conduzido por um pregoeiro e uma equipe de apoio, consoante se extrai do teor do art. 3º, IV, da Lei 10.520/2002:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
(...)
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."
Sem equívocos, pois, esta afirmativa.
III. O pregão poderá ser adotado para aquisição de bens e serviços comuns, quais sejam aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
CERTO
Outra vez, cuida-se de assertiva escorreita. Realmente, o pregão é destinado à aquisição de bens e serviços comuns, sendo certo, ainda, que assim devem ser entendidos aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
No ponto, o teor do art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei 10.520/2002:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
Escorreito, portanto, o teor deste item.
IV. O licitante poderá manifestar, em até três dias, a intenção de recorrer, após declarado o vencedor e encerrada a sessão pública do pregão.
ERRADO
Na verdade, a intenção de recorrer deve ser manifestada de imediato, ao passo que o prazo de 3 dias refere-se apenas ao oferecimento das razões recursais. A este respeito, eis o que determina o art. 4º, XIII, da Lei 10.520/2002:
"Art. 4º (...)
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;"
Do acima exposto, apenas as proposições II e III são corretas.
Gabarito: Letra B
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