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Sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências, assinale a alternativa incorreta.

Resposta:

A alternativa correta é letra D) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, não ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, mas será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

Gabarito: letra D.

 

Vamos analisar as alternativas com base na Lei 10.520/2002.

 

a) CERTO. É o famoso pregão eletrônico, cuja regulamentação mais recente se deu pelo Decreto 10.024/2019.


b) CERTO. Essas três vedações estão previstas no art. 5º da lei.

 

"Art. 5º  É vedada a exigência de:

 

I - garantia de proposta;

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso."


c) CERTO. Lembrando que outro prazo pode ser definido no edital, mas caso este permaneça omisso, o prazo legal é de 60 (sessenta) dias.

 

"Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital."


d) ERRADO. A questão copiou o texto do art. 7º da Lei 10.520/2002, porém o erro é que o prazo é de 5 (cinco) anos, não de 2.

 

"Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais."


e) CERTO. As regras da Lei 10.520/2002 não excluem a aplicação de outras normas aplicáveis ao procedimento licitatório que corra na modalidade pregão. Aplicam-se subsidiariamente ao pregão as normas da Lei nº 8.666/93.

 

Espero ter ajudado.

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