A Procuradoria-Geral do Estado pretende adquirir cadeiras giratórias para todas as suas unidades, valendo-se da licitação na modalidade pregão. De acordo com a Lei nº 10.520/2002, deverão ser providenciadas na fase preparatória:
- A) Definição clara e precisa do objeto, nota de reserva orçamentária, convocação dos interessados por meio de publicação de aviso em Diário Oficial e realização de sessão pública para o recebimento das propostas.
- B) Justificativa e necessidade da contratação, definição clara e precisa do objeto, nota de reserva orçamentária e designação de pregoeiro e equipe de apoio.
- C) Justificativa e necessidade da contratação, designação do pregoeiro e respectiva equipe de apoio, nota de reserva orçamentária e julgamento e classificação das propostas.
- D) Fixação das exigências de habilitação, dos critérios de aceitação das propostas, julgamento e classificação das propostas e homologação da licitação pela autoridade competente.
- E) Fixação das sanções por inadimplemento e cláusulas do contrato, realização de sessão pública para o recebimento das propostas e adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
Resposta:
A resposta correta desta questão é:
Alternativa B) Justificativa e necessidade da contratação, definição clara e precisa do objeto, nota de reserva orçamentária e designação de pregoeiro e equipe de apoio.
De acordo com a Lei nº 10.520/2002, na fase preparatória do pregão, é necessário realizar a justificativa e a necessidade da contratação, definir claramente o objeto a ser adquirido, providenciar a nota de reserva orçamentária e designar o pregoeiro e a equipe de apoio.
As demais opções apresentam procedimentos que não são exigidos na fase preparatória do pregão, como a publicação de aviso em Diário Oficial, fixação de exigências de habilitação e critérios de aceitação das propostas, julgamento e classificação das propostas, homologação da licitação e adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
Deixe um comentário