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Um auditor da SEFAZ foi questionado acerca de uma contratação de TI, de 2021, que fora realizada por meio de pregão eletrônico, no valor de R$ 1 milhão, e cujo objeto fora classificado como comum. No pedido de esclarecimento, alegaram-se os seguintes aspectos quanto a essa contratação.

I. O valor do serviço ultrapassou o limite legal estabelecido para pregão eletrônico, sem ter havido exigência de garantia de proposta.

II. Para julgamento e classificação das propostas, foi adotado o critério de menor preço.

Tendo como referência a situação hipotética apresentada e as disposições da Lei n.º 8.666/1993 e da Lei n.º 10.520/2002, julgue o próximo item.

Quanto ao aspecto II, a contratação deve ser invalidada e todos os atos realizados devem ser anulados, pois, para valores acima de R$ 150 mil, é exigida a adoção do critério de técnica e preço, devendo haver, no edital, especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO.

 

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois, para o pregão sempre será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. Com efeito, tipo de licitação adotado na modalidade pregão é EXCLUSIVAMENTE o menor preço, conforme o art. 4º, inciso X, da Lei do Pregão:

 

Art. 4º. [...]

X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

 

Por sua vez,  na Lei nº 14.1333/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão é OBRIGATÓRIA para a aquisição de para aquisição de bens e serviços comuns, sendo o critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. Vejamos:

 

Art. 6º. [...]

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

 

Detalhe: Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, já admite a utilização do critério de maior desconto. Vejamos:

 

Art. 7º  Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.

 

Portanto, assertiva INCORRETA.

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