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O Art 3º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, traz os elementos que devem ser considerados pela administração por ocasião da fase preparatória do pregão. A respeito dos referidos elementos, analise as afirmativas abaixo:

I – A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame.

II – A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, com especificações que, limitem a competição.

III – Dos autos do procedimento constarão o orçamento dos bens ou serviços a serem licitados.

IV – A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio.

Assinale a alternativa CORRETA:

Resposta:

A alternativa correta é letra D) Apenas a afirmativa II está errada.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, observe que a fase preparatória do pregão deve conter os elementos elencados no art. 3º, e incisos, da Lei do Pregão:

 

Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento; (ITEM I)

II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;(ITEM II)

III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e (ITEM III)

IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. (ITEM IV)

 

Detalhe: Note que, com a edição da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão passou a ser inteiramente regulada pelo novo diploma, fazendo com que muitos de seus institutos peculiares deixassem de existir. Desse modo, não é possível a comparação plena entre as duas normas, o que nos fará analisar a questão com base na Lei nº 10.520/2002, em sua maioria.

 

Portanto, como os itens I, III e IV estão corretos e somente o item II está incorreto, gabarito LETRA D.

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