Assinale a alternativa correta:
I. Com relação à fase de lances do pregão, não deve ser estabelecido número mínimo para formulação de lances.
II. Em um pregão presencial, o licitante só pode oferecer lance menor do que o último cotado pelos demais participantes, ou seja, deve sempre cobrir a ofertado concorrente.
III. É correto afirmar que, no pregão eletrônico, o lance poderá ser inferior ao último ofertado pelo próprio licitante, registrado no sistema.
IV. No pregão eletrônico, o licitante não é informado sobre o recebimento e do valor do respectivo lance, bem assim do menor lance consignado no sistema.
- A) I, II, III e IV estão corretas.
- B) I, II e IV estão corretas.
- C) I, II e III estão corretas.
- D) Apenas a I e III estão corretas.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) I, II e III estão corretas.
Gabarito: letra C.
Vamos comentar as afirmativas.
I. CORRETO. A redação do inciso VIII do art. 4º indica, de fato, que não se pode estabelecer número mínimo para formulação de lances.
"VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;"
II. CORRETO. É o que o Decreto diz , no inciso VIII do art. 11. Quando forem definidas as três melhores propostas, os demais licitantes poderão oferecer lances menores, cobrindo a oferta.
"VI - o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço;
VII - quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
VIII - em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;"
III. CORRETO. Sim, por expressa disposição no Decreto 10.024/19.
"Art. 30. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
§ 3º O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta."
IV. ERRADO. O que não se pode informar é a identidade do licitante, mas o valor sim, se não como eles poderiam saber que aquele é o menor?
"Art. 30. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
§ 5º Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante."
Espero ter ajudado.
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