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Quais das funções, abaixo, não cabem ao pregoeiro, em um processo licitatório?

Resposta:

A alternativa correta é letra C) A não indicação do vencedor do pregão.

Gabarito: letra C.

 

As funções do pregoeiro, de acordo com a Lei 10.520/2002 são:

 

"Art. 3º.

 

IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."

 

Ou seja, apesar de não ter copiado ipsis literis o supracitado dispositivo legal, a questão simplesmente destrinchou o seu conteúdo, chamando de "indicação do vencedor" a adjudicação do objeto do certame.

 

Espero ter ajudado.

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