A respeito do pregão, na forma como é regulado pela Lei nº 10.520/02, assinale a alternativa correta.
- A) Se o licitante que apresentou a melhor proposta não obedecer às condições de habilitação, a Administração promoverá nova licitação.
- B) Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de melhor técnica e preço.
- C) No pregão, a fase de habilitação antecede ao momento de apresentação das propostas.
- D) Após apresentada a proposta, as partes não poderão oferecer lances sucessivos, em função do princípio da impessoalidade.
- E) A Administração não pode exigir a apresentação de garantia para o oferecimento de proposta.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) A Administração não pode exigir a apresentação de garantia para o oferecimento de proposta.
Gabarito: letra E.
Vamos analisar as alternativas.
a) ERRADO. Claro que não. Isso seria muito dispendioso e inutilmente burocrático (até mesmo para a Administração Pública brasileira). Se o licitante que apresentou a melhor proposta não obedecer às condições de habilitação, o pregoeiro examina as demais ofertas, na ordem, até um ser declarado vencedor.
"Art. 4º.
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;"
b) ERRADO. No Pregão, o tipo de julgamento sempre será o de menor preço.
"Art. 4º.
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"
c) ERRADO. Isso é o que acontece nas licitações normais. No pregão é o inverso, a apresentação das propostas ocorre antes da fase de habilitação.
d) ERRADO. Mas os lances sucessivos são justamente um dos marcos distintivos do Pregão!
"Art. 4º.
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;"
e) CERTO. A garantia é expressamente vedada no art. 5º da Lei.
"Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso."
Espero ter ajudado.
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