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De acordo com a Lei no 10.520/2002, promover a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, quando não houver a interposição de recurso, será de responsabilidade

Resposta:

A alternativa correta é letra C) do pregoeiro que pertença ao órgão ou entidade promotora da licitação.

Gabarito: letra C.

 

A competência para adjudicação está prevista no art. 4º da Lei 10.520/2002, que define para o pregoeiro a atribuição de adjudicar o objeto ao vencedor.

 

"Art. 3º.

 

IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."

 

E essa competência permanece tanto no caso de não houver recurso, quanto no caso dos recursos serem decididos.

 

"Art. 4º.

 

XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

 

XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;"

 

Espero ter ajudado.

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