De acordo com a Lei no 10.520/2002, promover a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, quando não houver a interposição de recurso, será de responsabilidade
- A) da comissão de licitação.
- B) da comissão para julgamento dos pedidos de inscrição.
- C) do pregoeiro que pertença ao órgão ou entidade promotora da licitação.
- D) do pregoeiro que pertença necessariamente ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora da licitação.
- E) do dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) do pregoeiro que pertença ao órgão ou entidade promotora da licitação.
Gabarito: letra C.
A competência para adjudicação está prevista no art. 4º da Lei 10.520/2002, que define para o pregoeiro a atribuição de adjudicar o objeto ao vencedor.
"Art. 3º.
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."
E essa competência permanece tanto no caso de não houver recurso, quanto no caso dos recursos serem decididos.
"Art. 4º.
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;"
Espero ter ajudado.
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