Nos termos da Lei nº 10.520/02, é correto afirmar:
- A) o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
- B) na realização do pregão é vedada a utilização de recursos de tecnologia da informação.
- C) a aquisição do edital pelos licitantes é condição fundamental para participação no certame.
- D) a fase preparatória do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.
- E) é vedada a utilização do pregão para aquisição de bens e serviços comuns.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Correto. Via de regra, a validade das propostas é de 60 dias, salvo se o edital fixar um prazo. Vejamos:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Por sua vez, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, o prazo de validade não está previamente estabelecido devendo ser indicado no edital de licitação.
b) na realização do pregão é vedada a utilização de recursos de tecnologia da informação.
Incorreto. Na verdade, autoriza-se a realização do pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação. Vejamos:
Art. 2º. [...]
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
Por sua vez, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, não há expressamente esta autorização, porém, dado os tempos atuais, sempre permite-se a utilização de recursos de tecnologia da informação, como ferramenta importante para a realização de certame licitatório com eficiência e celeridade.
c) a aquisição do edital pelos licitantes é condição fundamental para participação no certame.
Incorreto. A Lei nº 10.520/2002 vedou expressamente a aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame. Vejamos:
Art. 5º É vedada a exigência de:
[...]
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
Por sua vez, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, não há expressamente esta vedação, porém fica claro que não há necessidade de aquisição do edital, pois este deverá estar público e disponível a todos os interessados. Vejamos:
Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
d) a fase preparatória do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.
Incorreto. A convocação dos interessados é a fase externa do pregão. Vejamos:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
Por sua vez, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contrato, o pregão segue o rito do art. 17, caput, desta norma. E logo após a fase preparatória (antiga fase interna), tem-se a divulgação do edital de licitação, que dá início à fase externa. Vejamos:
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
e) é vedada a utilização do pregão para aquisição de bens e serviços comuns.
Incorreto. Pelo contrário, A modalidade pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Vejamos na Lei nº 10.520/2002:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Por sua vez, na Lei nº 14.1333/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão é OBRIGATÓRIA para a aquisição de para aquisição de bens e serviços comuns, sendo o critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. Vejamos:
Art. 6º. [...]
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Portanto, gabarito LETRA A.
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