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Modalidades licitatórias são os diferentes ritos previstos na legislação para o processamento da licitação. O artigo 22 da Lei 8.666/93 menciona cinco modalidades: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. A Lei 9.472/97 prevê a utilização da modalidade consulta exclusivamente para o âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. Posteriormente, a Lei 10.520/2002 criou outra modalidade licitatória no direito positivo brasileiro: o pregão. Em relação ao pregão, é possível afirmar que:
- A) Só haverá necessidade de examinar os documentos de habilitação relativos ao licitante vencedor, diferentemente do que ocorre na Lei 8.666/93.
- B) O ato de declaração do vencedor pode ser objeto de recurso por parte de qualquer licitante, que poderá manifestar-se quanto à sua intenção de recorrer tão logo o pregoeiro faça a declaração e a apresentação das razões recursais, no prazo de 5 (cinco) dias.
- C) A Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) possibilita a cobrança de taxas e emolumentos, mas veda a exigência de garantia de proposta.
- D) A Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) admite que os atos essenciais do pregão sejam feitos de forma simplificada, sem a exigência de documentação em processo administrativo respectivo.
- E) A Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) define que o prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Resposta:
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
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