Em estudo sobre a Lei nº 10.520/02, os estudantes da turma 5032B do 5º semestre do curso de Direito da Universidade X estavam em debate sobre a hipótese em que as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares. Após consultar a referida Lei, concluíram que tais funções poderão ser desempenhadas de tal modo:
- A) No âmbito do Ministério da Economia.
- B) No âmbito do Ministério da Defesa.
- C) No âmbito do Ministério da Agricultura.
- D) No âmbito do Ministério Público.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) No âmbito do Ministério da Defesa.
Em estudo sobre a Lei nº 10.520/02, os estudantes da turma 5032B do 5º semestre do curso de Direito da Universidade X estavam em debate sobre a hipótese em que as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares. Após consultar a referida Lei, concluíram que tais funções poderão ser desempenhadas de tal modo:
a) No âmbito do Ministério da Economia.
b) No âmbito do Ministério da Defesa.
c) No âmbito do Ministério da Agricultura.
d) No âmbito do Ministério Público.
Gabarito: Letra B
O art. 3º, §2º da Lei nº 10.520/02 determina que no âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
Veja os termos da lei:
Art. 3º, § 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares
Do exposto, nosso gabarito é a Letra B.
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