De acordo com a Lei nº 10.520/02, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação é:
- A) Vedada.
- B) Obrigatória.
- C) Facultada.
- D) Permitida mas não aceitável.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Facultada.
De acordo com a Lei nº 10.520/02, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação é:
a) Vedada.
b) Obrigatória.
c) Facultada.
d) Permitida mas não aceitável.
Gabarito: Letra C
A questão exige conhecimento dos termos do art. 2º, §2º da Lei nº 10.520/02.
Nesse sentido, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional será facultada na modalidade pregão.
Veja:
Art. 2º, § 2º. Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra C.
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