O Município realizou licitação para aquisição de produtos, tendo adotado a modalidade do pregão prevista na Lei nº 10.520/2002. Foi apresentada proposta por determinada empresa, sendo esta proposta a melhor entre as demais. Todavia foi verificado que a empresa candidata foi anteriormente penalizada com a declaração de inidoneidade e da proibição de contratar com a Administração Pública por prazo que ainda perdura enquanto se realiza esse novo procedimento de licitação. Tendo em vista todo esse conteúdo, das alternativas abaixo, aquela que apresenta uma afirmativa correta é a seguinte:
- A) são penalidades definidas na Lei nº 8.666/93 a advertência, multa e suspensão ou impedimento de contratar com a Administração, não sendo, porém, considerada sanção administrativa a declaração de inidoneidade.
- B) a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição persiste até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida independentemente de o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
- C) no procedimento de pregão, examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, mas não poderá o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor
- D) se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, situação em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, situação em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
Gabarito: LETRA D.
O pregão é uma modalidade licitatória que ingressou no ordenamento jurídico brasileiro através da Lei 10.520/2002.
Sobre o pregão, vamos analisar as alternativas:
a) são penalidades definidas na Lei nº 8.666/93 a advertência, multa e suspensão ou impedimento de contratar com a Administração, não sendo, porém, considerada sanção administrativa a declaração de inidoneidade.
INCORRETA. A Lei 8.666/93 tem a previsão, também, da declaração de inidoneidade. Veja:
"Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior."
b) a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição persiste até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida independentemente de o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
INCORRETA. Como vimos no art. 87 da Lei 8.666/93, acima citado, a reabilitação da inidoneidade depende do ressarcimento pelos prejuízos causados.
c) no procedimento de pregão, examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, mas não poderá o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor
INCORRETA. A Lei 10.520/2002 prevê que o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
Veja:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
(...)
XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;"
d) se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, situação em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
CORRETA. Nos termos da Lei 10.520/2002:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;"
Confirmamos, portanto, o gabarito na LETRA D.
Na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021), as penalidades foram mantidas, com algumas mudanças referente aos prazos de suspensão de licitar ou contratar (agora não é mais suspensão, o termo foi alterado para IMPEDIMENTO) e declaração de inidoneidade.
Vejamos:
"Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar."
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