Considerando as normas para licitações e contratos da Administração Pública (Lei n.º 8.666/1993) e à modalidade de licitação denominada de pregão para a aquisição de bens e serviços comuns (Lei n.º 10.520/2002), considere as seguintes afirmativas:
I. Em relação à comprovação da qualificação técnica, o atestado não poderá estabelecer quantidades e prazos relacionados à atividade, ressalvando que o objeto informando no atestado seja similar, pertinente e compatível com o objeto licitado.
II. Na modalidade pregão, no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
III. Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
IV. As compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.
São verdadeiras (V) ou falsas (F):
- A) V, V, F, V.
- B) F, V, V, V.
- C) V, F, V, F.
- D) F, V, F, V.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) F, V, F, V.
Gabarito: LETRA D.
Vamos analisar as afirmativas, de acordo com a Lei 8.666/93 e a Lei 10.520/2002.
FALSA. Nos termos da Lei 8.666/93, o atestado poderá servir para comprovação da qualificação técnica:
"Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
(...)
§ 1o A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
II - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 2o As parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo, mencionadas no parágrafo anterior, serão definidas no instrumento convocatório. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 3o Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
§ 4o Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado."
VERDADEIRA. Assim dispõe a Lei 10.520/2002:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...) VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;"
FALSA. Falou em cadastro, saiba que estamos falando de TOMADA DE PREÇO, e não de concorrência.
Veja a Lei 8.666/93:
"Art. 22 (...) § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."
IMPORTANTE!!! Lembre que na nova lei de licitações (Lei 14.133/2021) não existe a modalidade tomada de preços.
VERDADEIRA. Nos termos da Lei 8.666/93:
"Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;"
A sequência correta, portanto, é F-V-F-V, confirmando o gabarito na LETRA D.
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