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No tocante à modalidade de licitação denominada pregão, nos termos do artigo 5º da Lei nº 10.520/2002,

Resposta:

A alternativa correta é letra A) é vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  é vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.

 

Correto. De fato, nos termos do artigo 5º da Lei nº 10.520/2002, veda-se a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame. Vejamos:

 

Art. 5º  É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.


b)  o critério de aceitação das propostas ficará a cargo do pregoeiro na sessão pública de oferta de lances.

 

Incorreto. Este critério ficará definido na justificativa da autoridade competente da necessidade de contratação. Vejamos:

 

Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;


c)  o pregão é aplicável a mercadorias e serviços comuns, excluídas as obras de engenharia e compras especiais.

 

Incorreto. De fato, pregão é aplicável a mercadorias e serviços comuns, excluídas as obras de engenharia e compras especiais, porém esta definição está presente no art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei do Pregão. Vejamos:

 

Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.


d)  quando não fixado no edital, o prazo de validade das propostas é de sessenta dias, a contar da sessão pública.

 

Incorreto. Embora, via de regra, o prazo de validade das propostas seja de 60 (sessenta) dias, esta definição não está no art. 5º, e sim no art. 6º. Vejamos:

 

Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

 

e)  cabe ao pregoeiro a homologação e a adjudicação do objeto do pregão considerando a proposta de menor valor.

 

Incorreto. Nem sempre, o pregoeiro somente adjudicará o objeto do pregão no caso de falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer. Além disso, a homologação sempre será pela autoridade competente. Vejamos:

 

Art. 4º. [...]

XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e

 

Portanto, gabarito LETRA A.

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