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As fases da Licitação na Modalidade Pregão ocorrem na seguinte ordem:

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Edital, Julgamento das Propostas, Habilitação, Adjudicação e Homologação.

Gabarito: letra B.

 

Inicialmente, destaca-se que o pregão, regulado pela Lei nº 10.520/02, consiste em modalidade licitatória destinada à aquisição de bens e serviços comuns, independentemente dos respectivos valores.

 

Ainda, ele possui algumas diferenças em relação ao procedimento estabelecido na Lei nº 8.666/93. Conforme lição de Rafael Oliveira, dentre as principais peculiaridades e novidades do pregão estão:

 

- Inversão das fases de habilitação e julgamento: no pregão, ao contrário do que ocorre na concorrência, a fase de julgamento antecede a fase de habilitação, o que garante maior racionalidade e velocidade ao procedimento, pois, após julgar e classificar as propostas, somente verificará a habilitação do primeiro colocado;

 

- Inversão das fases de homologação e adjudicação: ao contrário das demais modalidades, no pregão a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor é anterior à homologação do procedimento (art. 4.º, XXI e XXII, da Lei nº 10.520/02).

 

(OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018. E-book. P.483)

 

Partindo-se dessas premissas, e considerando que o edital marca o início do procedimento licitatório, as fases da licitação na modalidade pregão ocorrem na seguinte ordem:

 

1) Edital

 

2) Julgamento

 

3) Habilitação

 

- como visto, há uma inversão entre as fases de julgamento e habilitação em relação à Lei nº 8.666/93;

 

4) Adjudicação

 

5) Homologação

 

- conforme exposto, também há uma inversão entre as fases de adjudicação e homologação em relação à Lei nº 8.666/93.

 

Nesse contexto, a alternativa que apresenta a correta sequência do pregão é a letra B:

 

b)  Edital, Julgamento das Propostas, Habilitação, Adjudicação e Homologação.

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