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Uma das regras para a fase externa do pregão, conforme o artigo 4o da Lei no 10.520/2002, é:

Resposta:

A alternativa correta é letra A) do aviso, constarão a definição do objeto da licitação e a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.

Gabarito: letra A.

 

a)  do aviso, constarão a definição do objeto da licitação e a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital. – certa.

 

Ao analisar o art. 4º da Lei nº 10.520/02, nota-se que a alternativa traz uma das regras da fase externa do pregão.

Logo, alternativa correta.

 

Vejamos o texto legal:

 

“Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;”

 

As demais alternativas trouxeram regras da fase preparatória do pregão, portanto, encontram-se incorretas.

 

No texto legal:

 

“Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento; (letra C)

II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; (letra D)

III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e (letra B)

IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. (letra E)

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