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A Lei nº 10.520/02 é uma legislação:

Resposta:

A alternativa correta é letra D) que veda a exigência de garantia de proposta e a aquisição de edital como condição de participação no certame.

Gabarito: letra D.

 

d) que veda a exigência de garantia de proposta e a aquisição de edital como condição de participação no certame.

 

A Lei do Pregão fornece-nos algumas boas regras que tendem a eliminar práticas contrárias à competitividade. De acordo com o art. 5.º, é vedado exigir:

  1. Garantia de proposta. Não é possível exigir garantia oferecida pelos licitantes para participar do processo licitatório, como pode ocorrer nas modalidades comuns, na forma prevista no inciso III do art. 31 da Lei 8.666/1993. Todavia, é cabível a exigência de garantia do contratado, como estabelece o art. 56 da Lei 8.666/1993. Atenção para a regra, então: no pregão, veda-se garantia de proposta, mas não se veda garantia contratual.
  2. A aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação do certame.
  3. O pagamento de taxas e emolumentos superiores ao custo de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. Essa vedação complementa a anterior. Pergunta-se: a Administração pode exigir o pagamento de taxas? Obviamente que sim, o procedimento não é gratuito. O que se veda é a cobrança de taxas e de emolumentos acima do custo de reprodução do edital e de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
 

As demais estão ERRADAS.

 

a) reguladora das modalidades de licitação típicas do regime diferenciado de contratação.

Regula a modalidade de licitação pregão.

 

 b) que veda a participação de bolsas de mercadorias nas atividades técnicas realizadas por órgãos e entidades promotoras da licitação, haja vista as peculiaridades da matéria regulada.

Não há vedação. Há permissão. Confira:

Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

§ 2º  Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

 

c) aplicável alternativamente à Lei nº 8.666/93, mediante uma opção a ser realizada previamente pelo legislador local, diferentemente da União e dos Estados, no caso dos municípios.

 

Quando for o caso, aplica-se subsidiariamente a lei. Confira:

Art. 9º  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

 e) que não indica as fases do procedimento licitatório regulado, haja vista a sua remissão, nessa matéria, à Lei nº 8.666/93.

Tanto há indicação que se previu a inversão de fases, com o julgamento precedendo à etapa de habilitação.

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