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XYZ, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta oferecida em pregão, não a manteve. Em conformidade com a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, XYZ

Resposta:

A alternativa correta é letra D) ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

A resposta é letra D.

 

d)  ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

Aqui a banca se sustenta numa simples literalidade do art. 7º da Lei 10.520/2002 (nossa lei do pregão). Confira:

Art. 7o. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais

 

Nota que, sem motivos, ao se negar à assinatura do contrato, poderá ser impedida no prazo de até 5 anos.

Esse impedimento não se confunde com a suspensão da lei 8.666. É mais ampla, alcançando toda a unidade federada sancionadora.

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