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Define a Lei 10.520/2002 que ao Poder Público, durante a modalidade licitatória do pregão, é vedada uma série de atos e elementos. Assinale a alternativa abaixo que demonstre corretamente uma dessas vedações:

Resposta:

A alternativa correta é letra D) aplicar, subsidiariamente, outro legal para o regramento da modalidade licitatória do pregão.

A resposta é letra D.

 

Gente, o enunciado está errado, por isso, a meu ver, a questão deveria ser anulada. O enunciado nos requer escolher uma vedação, ora, nos itens A, B e C são listadas vedações. Vamos conferir.

  

A Lei do Pregão fornece-nos algumas boas regras que tendem a eliminar práticas contrárias à competitividade. De acordo com o art. 5.º, é vedado exigir:

 

1.    Garantia de proposta. Não é possível exigir garantia oferecida pelos licitantes para participar do processo licitatório, como pode ocorrer nas modalidades comuns, na forma prevista no inciso III do art. 31 da Lei 8.666/1993. Todavia, é cabível a exigência de garantia do contratado, como estabelece o art. 56 da Lei 8.666/1993. Atenção para a regra, então: no pregão, veda-se garantia de proposta, mas não se veda garantia contratual.

 

2.    A aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação do certame.

 

3.    O pagamento de taxas e emolumentos superiores ao custo de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. Essa vedação complementa a anterior. Pergunta-se: a Administração pode exigir o pagamento de taxas? Obviamente que sim, o procedimento não é gratuito. O que se veda é a cobrança de taxas e de emolumentos acima do custo de reprodução do edital e de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

 

Ou seja, a única assertiva que NÃO traz vedação é o item D. A banca errou o enunciado.

 
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