Para aquisição de bens e serviços comuns, isto é, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por edital, mediante especificações usuais no mercado, a licitação
- A) é dispensável.
- B) pode ser feita na modalidade de pregão.
- C) deve ser feita na modalidade de convite.
- D) pode ser feita na modalidade de leilão.
- E) deve ser feita na modalidade de tomada de preços.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) pode ser feita na modalidade de pregão.
A resposta é letra B.
O pregão possui âmbito bem delimitado: só pode ser realizado para aquisições de bens e serviços comuns. Interessante anotar que o uso do pregão independe do valor envolvido, ou seja, diferentemente de algumas modalidades de licitação, o pregão não tem, por enquanto, um “teto”, um valor máximo; logo, sua utilização é definida pela natureza do objeto a ser licitado: bens e serviços comuns.
A regra de aplicabilidade do pregão é específica e inconfundível, por envolver a aquisição de bens e serviços comuns. O parágrafo único do art. 1.º da Lei do Pregão fornece-nos a seguinte definição:
“Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
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