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Sobre a fase recursal do pregão, a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, prevê o seguinte:

Resposta:

A alternativa correta é letra D) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

Gabarito: letra D.

 

a) A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a prescrição do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. – errada.

 

Em verdade, de acordo com a Lei nº 10.520/02, a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

 

Logo, alternativa incorreta.

 

No texto legal:

 

“Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;”

 

b) O acolhimento do recurso acarretará a invalidação de todos os atos do certame. – errada.

 

De acordo com a Lei nº 10.520/02, o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

Nessa linha, alternativa incorreta.

 

Nos termos da Lei:

 

“Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;”

 

c) Decididos os recursos, a autoridade competente fará a homologação do objeto da licitação ao licitante vencedor. – errada.

 

Em verdade, de acordo com a Lei nº 10.520/02, decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

 

Nessa linha, alternativa incorreta.

 

No texto legal:

 

“Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;”

 

d)  Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. – certa.

 

A alternativa está de acordo com a previsão da Lei nº 10.520/02.

 

Portanto, correta.

 

No texto legal:

 

“Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;”

 

ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):

 

A nova normativa trouxe uma nova regulamentação a modalidade de licitação pregão e ainda previu que, após dois anos da sua entrada em vigor, a Lei nº 10.520/02 estará revogada.

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