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De acordo com o Artigo 3º da Lei 10.520/2002, a fase preparatória do pregão observará o seguinte:

I – A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, os vetos por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.

II – A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.

III – Dos autos do procedimento constarão a justificativa dispensável dos elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como a receita, elaborada pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.

IV – A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

Analise as afirmativas acima e assinale a alternativa em que todas as afirmativas estão CORRETAS.

Resposta:

A alternativa correta é letra E) II e IV

Julguemos cada afirmativa da Banca, tendo apoio nas disposições da Lei 10.520/200 (Lei do Pregão):

 

I – A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, os vetos por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.

 

ERRADO

 

Não devem ser fixados os "vetos" por inadimplemento, como foi aduzido pela Banca, mas, sim, as sanções daí decorrentes, a teor do que preceitua o art. 3º, I, da Lei 10.520/2002:

 

"Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

 

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;"

 

II – A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.

 

CERTO


Cuida-se aqui de proposição alinhada ao teor do art. 3º, II, que ora colaciono:

 

"Art. 3º (...)

II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;"

 

III – Dos autos do procedimento constarão a justificativa dispensável dos elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como a receita, elaborada pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.

 

ERRADO


Podem ser apontados dois equívocos neste item. A uma, os elementos técnicos são tidos como indispensáveis pela lei de regência, ao passo que a Banca a eles se referiu como dispensáveis. A duas, o que deve constar dos autos é o orçamento elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, e, não, a receita, tal como dito pela Banca.


Acerca do ponto, o disposto no art. 3º, III:

 

"Art. 3º (...)

III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e"

 

IV – A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

 

CERTO

 

Por fim, está correta esta proposição, eis que se ajusta ao teor do art. 3º, IV, da Lei do Pregão, litteris:

 

"Art. 3º (...)

IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."

 

Do acima exposto, estão corretas apenas as proposições II e IV.

 


Gabarito: Letra E

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