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A Lei 10.520/2002, em seu art. 4º, determina regras para a fase externa do pregão, iniciada com a convocação dos interessados. Com base no disposto neste artigo, é CORRETO afirmar que:

Resposta:

A alternativa correta é letra B) A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira.

Vejamos as opções lançadas pela Banca, tendo em vista o que consta da Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão):

 

a) Errado:
 

Cuida-se aqui de afirmativa que dispõe contra texto expresso de lei, uma vez que a norma de regência, na realidade, possibilita que os licitantes deixem de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes, como se vê do teor do art. 4º, XIV, do referido diploma legal:

 

"Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

 

(...)

 

XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;"

 

b) Certo:

 

Trata-se, aqui, de opção em perfeita conformidade com a norma do art. 4º, XIII, da Lei do Pregão, que ora transcrevo:

 

"Art. 4º (...)

XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;"

 

Assim, sem equívocos neste item.

 

c) Errado:

 

A declaração, como vencedor, do licitante que ofertar a melhor proposta e atender às exigências de habilitação não constitui mera possibilidade, mas, sim, vem a ser uma obrigação da autoridade competente, na forma do art. 4º, XV:
 

"Art. 4º (...)

XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;"

 

d) Errado:

 

O prazo para apresentação de razões de recurso, em rigor, é de 3 dias, e, não, de 5 dias, consoante foi aduzido pela Banca. Ademais, o prazo para contrarrazões é idêntico, de maneira que também está errada a afirmativa, ao aduzir que seria o dobro do anterior. No ponto, o teor do art. 4º, XVIII:

 

"Art. 4º (...)

XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;"

 

e) Errado:

 

Na realidade, o efeito do acolhimento do recurso consiste na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento, e, não, na validação de tais atos, conforme foi sustentado pela Banca.

 

É ler, neste ponto, o art. 4º, XIX:

 

"Art. 4º (...)

XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;"

 


Gabarito: Letra B

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