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O servidor público deve conhecer, para bem agir, a Lei do Pregão. Esta lei foi criada com a pretensão de acelerar o procedimento licitatório e agilizá-lo. Por essa razão, o servidor da Comissão Permanente de Licitação de um órgão público procederá e intervirá dentro das especificidades instituídas nesta lei. Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma característica do Pregão:

Resposta:

A alternativa correta é letra A) não contribui para o aumento da transparência;

Vamos ao exame de cada opção, à procura da incorreta:

 

a) Errado:

 

É equivocado dizer que a modalidade pregão não contribua para o aumento da transparência. No ponto, em especial através do pregão eletrônico, opera-se um incremento da transparência, na medida em que a utilização de recursos de tecnologia da informação, proporciona que qualquer interessado possa acompanhar o desenrolar da sessão pública, fiscalizando, assim, todos os atos e procedimentos praticados desde a abertura até o encerramento dos trabalhos.

 

Eis aqui, pois, a assertiva equivocada da questão.

 

b) Certo:
 

De fato, o pregão admite duas modalidades, quais sejam, a presencial e a eletrônica. Quanto a esta última, sua previsão tem assento no teor do art. 2º, §1º, da Lei 10.520/2002, litteris:

 

"Art. 2º (...)

§ 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica."

 

A modalidade presencial foi regulamentada pelo Decreto 3.555/2000, ao passo que a forma eletrônica tem seu regulamento no Decreto 10.024/2019.


Quanto às vedações de objetos da forma eletrônica, assim preconiza o art. 4º do Decreto 10.024/2019:

 

"Art. 4º  O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:

 

I - contratações de obras;

 

II - locações imobiliárias e alienações; e

 

III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º."

 

Correto, portanto, sustentar a inadequação do pregão eletrônico para fins de contratação de locações imobiliárias, alienações e serviços de engenharia, tal como foi dito pela Banca.

 

c) Certo:

 

De fato, se comparado ao procedimento tradicional da Lei 8.666/93, o pregão prevê uma inversão das etapas de habilitação e julgamento. No ponto, enquanto no aludido diploma legal a regra consiste em que, primeiro, opere-se a habilitação para, somente depois, ocorrer o julgamento das propostas, é de se notar que o pregão institui lógica invertida, qual seja, primeiro o julgamento e depois a fase de habilitação a recair apenas quanto ao licitante vencedor.

 

Neste sentido, o teor do art. 4º, XII, da Lei 10.520/2002:

 

"Art. 4º (...)

XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;"

 

d) Certo:

 

Realmente, o pregão se dá em duas etapas, quais sejam: preparatória (ou interna) e a externa, como se extrai dos arts. 3º, caput, e 4º, caput, da Lei 10.520/2002:

 

"Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

 

(...)

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:"

 

e) Certo:

 

O termo de referências, de fato, constitui documento integrante da etapa preparatória do pregão, tendo sua disciplina em linha com o que foi sustentado pela Banca, consoante art. 8º, II e III, do Decreto 3.555/2000:
 

"Art. 8º  A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:

 

(...)

 

II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato;

 

III - a autoridade competente ou, por delegação de competência, o ordenador de despesa ou, ainda, o agente encarregado da compra no âmbito da Administração, deverá:

 

a) definir o objeto do certame e o seu valor estimado em planilhas, de forma clara, concisa e objetiva, de acordo com termo de referência elaborado pelo requisitante, em conjunto com a área de compras, obedecidas as especificações praticadas no mercado;

 

b) justificar a necessidade da aquisição;

 

c) estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as exigências de habilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o fornecimento; e

 

d) designar, dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio;"

   

Gabarito: Letra A

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