Para a aquisição de bens e serviços comuns, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão adotar a modalidade de licitação denominada pregão, que poderá ser realizada por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação. Consideram-se bens e serviços comuns
- A) aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
- B) os materiais de escritório e de uso compartilhado entre os funcionários, por terem características ergonômicas e funcionais comuns a todos eles.
- C) os que podem ser adquiridos através de sites disponíveis na Internet e que ofereçam preços competitivos para aquisição por particulares.
- D) todos os equipamentos de informática disponíveis nos escritórios da empresa que têm utilidade comum a toda a empresa.
- E) tudo que possa ser encontrado e adquirido em pequenas lojas especializadas ou mesmo em shopping centers, que se enquadrem como sendo de pequeno valor.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, a modalidade pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Vejamos na Lei nº 10.520/2002:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Por sua vez, na Lei nº 14.1333/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, os bens e serviços comuns continuam com a mesma conceituação: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Vejamos:
Art. 6º. [...]
XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
Desse modo, como há definição legal objetiva do que são bens e serviços comuns, somente a LETRA A, que corresponde a literalidade da norma, poderia ser considerada correta.
Portanto, gabarito LETRA A.
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