No que diz respeito à fase preparatória da modalidade de licitação denominada Pregão, é incorreto afirmar:
- A) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
- B) No âmbito do ministério da defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio não poderão ser desempenhadas por militares.
- C) A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
- D) A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Resposta:
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
Vamos ao exame de cada opção:
a) Certo:
Trata-se de assertiva em conformidade com o teor do art. 3º, II, da Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão), como abaixo se depreende de sua leitura:
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
(...)
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;"
b) Errado:
Este item diverge do teor do art. 3º, §2º, do referido diploma, que dispõe em sentido diametralmente oposto, a possibilitar que as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio sejam exercidas por militares. Confira-se:
"Art. 3º (...)
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares."
c) Certo:
Esta assertiva alinha-se ao que preconiza o art. 3º, I, da Lei 10.520/2002, de modo que não apresenta incorreções. É ler:
"Art. 3º (...)
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;"
d) Certo:
Por fim, esta alternativa corresponde, precisamente, ao teor do art. 3º, IV, da citada lei, como abaixo se vê:
"Art. 3º (...)
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."
Logo, sem equívocos neste item.
Gabarito: anulada
Gabarito sugerido: Letra B
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