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No que diz respeito à fase preparatória da modalidade de licitação denominada Pregão, é incorreto afirmar:

Resposta:

ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

Vamos ao exame de cada opção:

 

a) Certo:

 

Trata-se de assertiva em conformidade com o teor do art. 3º, II, da Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão), como abaixo se depreende de sua leitura:

 

"Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

 

(...)

   

II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;"

 

b) Errado:

 

Este item diverge do teor do art. 3º, §2º, do referido diploma, que dispõe em sentido diametralmente oposto, a possibilitar que as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio sejam exercidas por militares. Confira-se:

 

"Art. 3º (...)

§ 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares."

 

c) Certo:


Esta assertiva alinha-se ao que preconiza o art. 3º, I, da Lei 10.520/2002, de modo que não apresenta incorreções. É ler:

 

"Art. 3º (...)

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;"

 

d) Certo:

 

Por fim, esta alternativa corresponde, precisamente, ao teor do art. 3º, IV, da citada lei, como abaixo se vê:
 

"Art. 3º (...)

IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."

 

Logo, sem equívocos neste item.

   

Gabarito: anulada

 

Gabarito sugerido: Letra B

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