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A licitação está diretamente ligada aos bons hábitos da administração pública. É preciso que se utilize o processo licitatório em todas as compras. E não é só porque é exigido por lei, mas principalmente pelos princípios que devem reger toda gestão pública. Conforme dispõe expressamente a Lei nº 10.520/2002, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão para:

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Aquisição de bens e serviços comuns.

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, o pregão é aplicável a aquisição de bens e serviços comuns, excluídas as obras de engenharia e compras especiais; esta definição está presente no art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei do Pregão. Vejamos:

 

Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

 

Detalhe: A Lei nº 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos, mantém a modalidade pregão e a sua utilização, ou seja, bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, porém torna OBRIGATÓRIA a sua adoção nestes casos. Vejamos:

 

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

[...]

XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;

[...]

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

 

Portanto, gabarito LETRA B.

 

Analisando os demais itens, com base na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 14.1333/21, temos o seguinte:

 

a)  Compras de bens e serviços de empresas previamente cadastradas.

 

Incorreto. Na Lei nº 8.666/93, esta compra deveria ser efetuada pela modalidade Tomada de Preços. Vejamos:

 

Art. 22. [...]

§ 2º  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


Por sua vez, na Lei nº 14.1333/21, esta modalidade foi extinta e não há previsão de exigência de cadastro prévio para participar de qualquer das novas modalidades, as quais listamos:

 

Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.

 

c)  Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital.

 

Incorreto. Na Lei nº 8.666/93, esta é modalidade concurso. Concurso é modalidade entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. Vejamos:

 

Art. 22. São modalidades de licitação:

[...]

§ 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

 

 

 

Por sua vez, na Lei nº 14.1333/21, mantém a modalidade concurso, como similar conceituação. Vejamos:

 

Art. 6º. [...]

XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;


d)  Venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis.

 

Incorreto. Na Lei nº 8.666/93, o leilão destina-se a venda somente de bens MÓVEIS inservíveis ou de produtos LEGALMENTE apreendidos ou penhorados. É o que determina o art. 22, § 5º, da Lei nº 8.666/93:

 

Art. 22. [...]

§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação

 

Detalhe: Utiliza-se também o leilão para bens IMÓVEIS quando estes derivarem de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento. Vejamos:

 

Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

I - avaliação dos bens alienáveis;

II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

 

Por sua vez, na Lei nº 14.1333/21, não há condição de aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a modalidade leilão passa a ser possível para os bens imóveis em geral. Vejamos:

 

Art. 6º. [...]

XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

 

Vejamos que a nova Lei expressamente exige, para a alienação de imóveis, a modalidade leilão:

 

Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I – tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA B.

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