Considerando-se a Lei nº 10.520/2002, assinalar a alternativa INCORRETA:
- A) A licitação na modalidade de pregão pode ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns.
- B) Os bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade não podem ser objetivamente definidos pelo edital, nem por meio de especificações usuais no mercado.
- C) É permitida a utilização de recursos de tecnologia da informação para a realização do pregão.
- D) Na fase preparatória do pregão a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Os bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade não podem ser objetivamente definidos pelo edital, nem por meio de especificações usuais no mercado.
Gabarito: Letra B
Primeiramente, cabe ressaltar que em 1º de abril de 2021 foi publicada a Lei nº 14.133/2021, que tem como objetivo substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC — Lei 12.462/11).
De acordo com a própria Lei nº 14.133/2021, durante o prazo de 2 anos, ela terá vigência juntamente com as Leis nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 12.462/11. Vejamos:
Lei nº 14.133/2021
Art. 193. Revogam-se:
I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
Por isso, cabe ao aluno ficar atento aos enunciados de certames futuros, pois é provável que serão cobradas ainda a Lei "nova" e as "antigas".
Analisemos agora a questão (com base na Lei nº 10.520/2002, que foi a referência do examinador):
Considerando-se a Lei nº 10.520/2002, assinalar a alternativa INCORRETA:
a) A licitação na modalidade de pregão pode ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns.
CORRETA. É o que dispõe o art. 1º e seu parágrafo único, da Lei nº 10.520/2002:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
b) Os bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade não podem ser objetivamente definidos pelo edital, nem por meio de especificações usuais no mercado.
INCORRETA. Os bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade PODEM SER objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
É o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/2002:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
c) É permitida a utilização de recursos de tecnologia da informação para a realização do pregão.
CORRETA. É o que dispõe o art. 2º, §1º da Lei nº 10.520/2002:
Vejamos:
Art. 2º
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
d) Na fase preparatória do pregão a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame.
CORRETA. Uma das incumbências da autoridade competente durante a fase preparatória do pregão é justificar a necessidade de contratação e definir o objeto do certame.
Conforme o art. 3º, inciso I, da Lei nº 10.520/2002:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
Portanto, a única alternativa INCORRETA é a letra B.
Gabarito: Letra B
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