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De acordo com a Lei nº 10.520/2002, a fase preparatória do pregão observará que:

I. A autoridade competente não justificará a necessidade de contratação, porém definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, exceto a fixação dos prazos para fornecimento.

II. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.

III. A autoridade competente designará, entre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, entre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

Está(ão) CORRETO(S):

Resposta:

A alternativa correta é letra D) Somente os itens II e III.

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

  

Incorreto. Na verdade, autoridade competente deverá justificar a necessidade de contratação, conforme o art. 3º, inciso I, da Lei do Pregão:

 

Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

  

Correto. Trata-se da definição do objeto, que ocorre sempre na fase preparatória do pregão. É o que determina o art. 3º, inciso II, da Lei do Pregão:

 

Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

[...]

II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

  

Correto. De fato, o pregoeiro e a equipe de apoio deverá ser oriunda dos servidores do órgão ou da entidade promotora, conforme o art. 3º, inciso IV, da Lei do Pregão:

 

Art. 3º. [...]

IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

 

Portanto, como somente os itens II e III estão corretos, gabarito LETRA D.

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