De acordo com a Lei nº 10.520/2002, a fase preparatória do pregão observará que:
I. A autoridade competente não justificará a necessidade de contratação, porém definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, exceto a fixação dos prazos para fornecimento.
II. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
III. A autoridade competente designará, entre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, entre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Está(ão) CORRETO(S):
- A) Somente o item I.
- B) Somente o item II.
- C) Somente os itens I e III.
- D) Somente os itens II e III.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Somente os itens II e III.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
Incorreto. Na verdade, autoridade competente deverá justificar a necessidade de contratação, conforme o art. 3º, inciso I, da Lei do Pregão:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
Correto. Trata-se da definição do objeto, que ocorre sempre na fase preparatória do pregão. É o que determina o art. 3º, inciso II, da Lei do Pregão:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
[...]
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
Correto. De fato, o pregoeiro e a equipe de apoio deverá ser oriunda dos servidores do órgão ou da entidade promotora, conforme o art. 3º, inciso IV, da Lei do Pregão:
Art. 3º. [...]
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Portanto, como somente os itens II e III estão corretos, gabarito LETRA D.
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