Sobre o tratamento que a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dá ao Pregão, assinale a alternativa INCORRETA.
- A) É permitida a exigência de garantia de proposta.
- B) A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.
- C) O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital.
- D) Para aquisição de bens e serviços comuns poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) É permitida a exigência de garantia de proposta.
Gabarito: LETRA A
Sobre o tratamento que a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dá ao Pregão, assinale a alternativa INCORRETA.
a) É permitida a exigência de garantia de proposta.
INCORRETO. Segundo a literalidade do art. 1º da Lei nº 10520/2002:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
b) A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.
CORRETO. Segundo a literalidade do art. 4º da Lei nº 10520/2002:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
c) O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital.
CORRETO. Segundo a literalidade do art. 6º da Lei nº 10520/2002:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
d) Para aquisição de bens e serviços comuns poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão.
CORRETO. Segundo a literalidade do art. 1º da Lei nº 10520/2002:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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