A CODESG realizou uma licitação por pregão em que fez constar no edital que as propostas teriam validade de 45 dias. Nos termos da Lei nº 10.520/02, é possível afirmar que:
- A) O referido prazo pode ser fixado no edital.
- B) O prazo mínimo de validade deve ser de 60 dias.
- C) O prazo máximo de validade deve ser de 60 dias.
- D) O prazo deve ser decidido após a realização do certame.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) O referido prazo pode ser fixado no edital.
A resposta é letra A.
A questão é interessante! Vejamos, primeiro, o disposto na lei de licitações:
Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
§ 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Agora, veja o disposto na lei do pregão:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Perceba que, na lei 8.666, o prazo é sempre de 60 dias. Já, pela lei do pregão, pode ser diferente dos 60 dias. Logo, está tudo ok ao fixar em 45 dias.
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