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A CODESG realizou uma licitação por pregão em que fez constar no edital que as propostas teriam validade de 45 dias. Nos termos da Lei nº 10.520/02, é possível afirmar que:

Resposta:

A alternativa correta é letra A) O referido prazo pode ser fixado no edital.

A resposta é letra A.

 

A questão é interessante! Vejamos, primeiro, o disposto na lei de licitações:

 

Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

 

§ 3o  Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

 

Agora, veja o disposto na lei do pregão:

 

Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

 

Perceba que, na lei 8.666, o prazo é sempre de 60 dias. Já, pela lei do pregão, pode ser diferente dos 60 dias. Logo, está tudo ok ao fixar em 45 dias.

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