Quanto à fase externa do pregão, iniciada com a convocação dos interessados, prevista na lei nº 10.520/2002, seguem as seguintes afirmações:
I – Observará o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, que não será inferior a 5 (cinco) dias úteis.
II– Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do maior preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
III– Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a autoridade competente decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
IV – Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital.
Está correto apenas o que se afirma em:
- A) I
- B) III
- C) IV
- D) I e II
- E)
ll e
lll
Resposta:
A alternativa correta é letra C) IV
A resposta é letra C.
I - Observará o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, que não será inferior a 5 (cinco) dias úteis.
O prazo é de no mínimo 8 dias úteis.
Lei 10.520/2002:
Art. 4.
(...)
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
O prazo de 5 dias úteis é para o convite, conforme previsto na Lei 8.666/93
Art. 21.
§ 2o
IV - cinco dias úteis para convite. .
II- Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do maior preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
O critério adotado, na lei do pregão, é o menor preço. Hoje, na esfera federal, com o Decreto 10.024/2019, há também a maior desconto.
III- Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a autoridade competente decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
Compete ao pregoeiro decidir, e até adjudicar o objeto da licitação. À autoridade competirá o ato de homologar a licitação.
IV - Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital.
O item está perfeito. O único item correto. Assim prevê a lei, no art. 4º:
XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.
Só mais uma dica. Se o convocado, sem razão, negar-se à assinatura do contrato, será penalizado. Confira:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
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