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Quanto à fase externa do pregão, iniciada com a convocação dos interessados, prevista na lei nº 10.520/2002, seguem as seguintes afirmações: 

 

I – Observará o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, que não será inferior a 5 (cinco) dias úteis. 

 

II– Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do maior preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

 

III– Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a autoridade competente decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.

 

IV – Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital.

 

Está correto apenas o que se afirma em: 

Resposta:

A alternativa correta é letra C) IV

A resposta é letra C.

 

I - Observará o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, que não será inferior a 5 (cinco) dias úteis.

 

O prazo é de no mínimo 8 dias úteis.

Lei 10.520/2002:

Art. 4. 

(...)

V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

O prazo de 5 dias úteis é para o convite, conforme previsto na Lei 8.666/93

Art. 21.

§ 2o  

IV - cinco dias úteis para convite.  .

  

II- Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do maior preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

 

O critério adotado, na lei do pregão, é o menor preço. Hoje, na esfera federal, com o Decreto 10.024/2019, há também a maior desconto.

 

 

III- Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a autoridade competente decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.

 

Compete ao pregoeiro decidir, e até adjudicar o objeto da licitação. À autoridade competirá o ato de homologar a licitação.

  

IV - Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital.

 

O item está perfeito. O único item correto. Assim prevê a lei, no art. 4º:

XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.

  

Só mais uma dica. Se o convocado, sem razão, negar-se à assinatura do contrato, será penalizado. Confira:

 

Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

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