A lei federal de licitações é a Lei nº 8.666, de junho de 1993, que já teve várias alterações. Em 2002, surge a Lei nº 10.520 que rege os pregões, mas, quando necessário, recorre-se à Lei nº 8.666/93 para assuntos em que a Lei do pregão não atende.
Ao montar um processo licitatório para a compra de um equipamento médico-hospitalar, deve-se observar prioritariamente que a especificação do item:
- A) não defina um valor inftado
- B) não registre o preço dos acessórios
- C) informe a quantidade correta
- D) não seja restritiva
Resposta:
A alternativa correta é letra D) não seja restritiva
A resposta é letra D.
Um dos princípios regentes das licitações é o da competitividade. Portanto, ao serem definidas as regras no edital, não pode a Administração descrever o objeto tão detalhadamente a ponto de comprometer a isonomia. Infelizmente, é muito comum o direcionamento da licitação frustrando-se o caráter competitivo do certame.
Portanto, como requerido na questão, é prioritário que a especificação não seja restritiva.
Vejamos os erros nos demais itens:
a) não defina um valor inftado
A banca escreveu a palavra inftado. Procuramos no dicionário e não encontramos o seu significado. Bem provavelmente, houve um erro de definição. Acredito que a banca queira se referir a valor do contrato. E é prioritário sim que o valor do contrato seja definido, ou pelo menos estimado.
b) não registre o preço dos acessórios
A definição dos preços inclui itens principais e acessórios, a planilha de composição é ampla.
c) informe a quantidade correta
Essa foi a sentença mais perigosa. Sabe quanto de canetas a Administração consome ao longo do ano? Eu também não sei. Ou seja, há pregões para a formação de registro de preços, afinal é possível só uma estimativa da quantidade.
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