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A lei federal de licitações é a Lei nº 8.666, de junho de 1993, que já teve várias alterações. Em 2002, surge a Lei nº 10.520 que rege os pregões, mas, quando necessário, recorre-se à Lei nº 8.666/93 para assuntos em que a Lei do pregão não atende.


Ao montar um processo licitatório para a compra de um equipamento médico-hospitalar, deve-se observar prioritariamente que a especificação do item:

Resposta:

A alternativa correta é letra D) não seja restritiva

A resposta é letra D.

 

Um dos princípios regentes das licitações é o da competitividade. Portanto, ao serem definidas as regras no edital, não pode a Administração descrever o objeto tão detalhadamente a ponto de comprometer a isonomia. Infelizmente, é muito comum o direcionamento da licitação frustrando-se o caráter competitivo do certame. 

 

Portanto, como requerido na questão, é prioritário que a especificação não seja restritiva.

 

Vejamos os erros nos demais itens:

 

a)  não defina um valor inftado
 

A banca escreveu a palavra inftado. Procuramos no dicionário e não encontramos o seu significado. Bem provavelmente, houve um erro de definição. Acredito que a banca queira se referir a valor do contrato. E é prioritário sim que o valor do contrato seja definido, ou pelo menos estimado.

 

b)  não registre o preço dos acessórios
 

A definição dos preços inclui itens principais e acessórios, a planilha de composição é ampla.

 

c)  informe a quantidade correta

 

Essa foi a sentença mais perigosa. Sabe quanto de canetas a Administração consome ao longo do ano? Eu também não sei. Ou seja, há pregões para a formação de registro de preços, afinal é possível só uma estimativa da quantidade. 

 
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