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Acerca da modalidade licitatória pregão, a Lei nº 10.520/2002 estatui que

Resposta:

A alternativa correta é letra A) a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

A resposta é letra A.

 

a)  a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

 

Assim prevê a lei:

 

Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

 

Os demais itens estão errados:

 

b)  a convocação dos interessados será efetuada por meios eletrônicos, dispensada a publicação em diário oficial ou em jornal, exceto se o vulto da licitação superar os valores fixados em regulamento.
 

Não é, até agora, dispensada a publicação em diário oficial!

 

c)  será adotado, para julgamento e classificação das propostas, o critério de menor preço ou os critérios combinados de técnica e preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
 

O critério da lei é sempre o menor preço.

 

d)  qualquer licitante, encerrada a etapa de lances, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer da classificação das propostas, sendo que o exame dos documentos de habilitação se dará após o julgamento desses recursos.
 

Na verdade, o recurso é depois de a empresa ser declarada vencedora. É uma única fase recursal, e o prazo para apresentar as razões do recurso é de 3 dias corridos.

 

e)  o prazo de validade das propostas oferecidas no pregão será de noventa dias, se outro não estiver fixado no edital.

 

O prazo é de 60 dias, se outro não for previsto no edital.

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