Conforme estabelece a Lei nº 10.520/2002, no que se refere à modalidade de licitação denominada pregão,
- A) os licitantes deverão apresentar documentos de habilitação junto à Secretaria do Tesouro Nacional, de forma a se cadastrarem como fornecedores na fase de habilitação.
- B) a autoridade justificará a necessidade da contratação sem necessariamente definir o objeto na fase preparatória.
- C) a fase externa inicia-se no momento da definição do objeto.
- D) é utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, os quais possuem padrão de qualidade e de desempenho objetivamente definidos.
- E) não é permitido o acolhimento de recursos por ser uma modalidade simplificada e rápida
Resposta:
A alternativa correta é letra D) é utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, os quais possuem padrão de qualidade e de desempenho objetivamente definidos.
A resposta é letra D.
d) é utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, os quais possuem padrão de qualidade e de desempenho objetivamente definidos.
A regra de aplicabilidade do pregão é específica e inconfundível, por envolver a aquisição de bens e serviços comuns. O parágrafo único do art. 1.º da Lei do Pregão fornece-nos a seguinte definição:
“Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
Sinceramente, o dispositivo não elucida o que significa propriamente um bem ou serviço comum, pois um dos requisitos de qualquer licitação é a definição objetiva do objeto nos editais.
Portanto, aproveita-se dos autorizados ensinamentos de Jessé Torres Pereira, que os define como aqueles de aquisição rotineira e habitual pela Administração. Para o autor, bens e serviços comuns para fins de pregão têm três notas distintivas básicas:
a) aquisição habitual e corriqueira no dia a dia administrativo;
b) refere-se a objeto cujas características encontrem no mercado padrões usuais de especificações;
c) os fatores e critérios de julgamento das propostas são rigorosamente objetivos, centrados no menor preço.
Os demais itens estão errados:
a) os licitantes deverão apresentar documentos de habilitação junto à Secretaria do Tesouro Nacional, de forma a se cadastrarem como fornecedores na fase de habilitação.
Não há necessidade de cadastramento prévio, mas é possível. E será feito no SICAF. Sistema de cadastramento de fornecedores, isso na esfera federal. Nota que a questão é ampla, não envolvendo só pregões federais.
b) a autoridade justificará a necessidade da contratação sem necessariamente definir o objeto na fase preparatória.
Além de justificar a contratação, deverá sim definir objetivamente o objeto da licitação.
c) a fase externa inicia-se no momento da definição do objeto.
A fase externa é iniciada com a publicação do aviso do edital.
e) não é permitido o acolhimento de recursos por ser uma modalidade simplificada e rápida
O recurso existe, embora seja único. Dá-se no final do procedimento, quando declarada a empresa vencedora.
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