A Lei nº 10.520/2001 menciona, em seu artigo 3º, uma fase preparatória para a licitação e, em seu artigo 4º, uma fase externa. A fase externa mencionada no artigo 4º é iniciada com a
- A) redação do edital.
- B) convocação dos interessados.
- C) expedição dos convites.
- D) promulgação dos resultados.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) convocação dos interessados.
Gabarito: letra B.
b) convocação dos interessados. – certa.
Inicialmente, vejamos o texto da Lei nº 10.520/2001:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal;”
Ao analisar o dispositivo colacionado, constata-se que a fase externa do pregão é iniciada com a convocação do interessados. Portanto, a alternativa correta a ser assinalada é a letra B.
Em relação às demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.
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