Com relação à licitação na modalidade de pregão, prevista na Lei nº 10.520/2002, assinale a alternativa correta.
- A) A modalidade de pregão deverá obrigatoriamente possuir duas fases, sendo que a fase externa será iniciada obrigatoriamente com a habilitação dos interessados e observará, entre outras regras, a apresentação de garantia de proposta.
- B) Nas hipóteses de alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.
- C) Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
- D) Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, não serão documentados no processo respectivo, com vistas a proporcionar maior celeridade na instrução, entretanto a Administração deverá manter registro digital da instrução processual.
- E) Nas hipóteses de alienações e concessões, assim como na aquisição de bens e serviços comuns, é vedada a utilização de recursos de tecnologia da informação, entretanto a Administração deverá manter registro físico e documental da instrução processual.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
Examinemos as opções propostas pela Banca:
a) Errado:
Na realidade, a fase externa do pregão inicia-se com a convocação dos interessados, a teor do art. 4º, caput, da Lei 10.520/2002:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:"
Ademais, igualmente equivocado sustentar a possibilidade de exigência de garantia de proposta, o que encontra vedação expressa no art. 5º, I, da Lei 10.520/2002:
"Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
Incorreta, pois, esta primeira alternativa.
b) Errado:
O pregão se destina, nos termos da Lei 10.520/2002, em verdade, à aquisição de bens e serviços tidos como comuns. Neste sentido, é ler:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."
Não é verdade, portanto, que tal modalidade possa ser utilizada para fins de alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública.
c) Certo:
A presente opção encontra amparo expresso no teor do art. 2º, §2º, da Lei 10.520/2002, in verbis:
"Art. 2º (...)
§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação."
Logo, aqui repousa a resposta correta da questão.
d) Errado:
Cuida-se de assertiva que agride frontalmente o que estabelece o art. 8º da Lei 10.520/2002:
"Art. 8º Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º."
e) Errado:
A uma, como visto acima, o pregão não se presta a alienações e concessões, e sim, tão somente, a aquisição de bens e serviços comuns. A duas, a lei possibilita, sim, o uso de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica, como se depreende do art. 2º, §1º, da Lei 10.520/2002:
"Art. 2º (...)
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.'
Refira-se, em complemento, que a modalidade eletrônica do pregão encontra-se atualmente disciplinada pelo Decreto 10.024/2019, cujo art. 1º assim preconiza:
"Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal."
Gabarito: Letra C
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